Não deve ter sido tributado como Residente em Portugal nos cinco anos anteriores, e a pensão deve ser paga no estrangeiro.
Não, pode simplesmente arrendar.
Não, a transmissão do seu património para o seu cônjuge ou filhos encontra-se isenta.
Sim, cerca de 50% da diferença seria tributada.
Sim, esse serviço estaria sujeito a um imposto progressivo de acordo com o seu rendimento global, mesmo no caso de esse pagamento ter sido já sujeito à retenção por parte de países com os quais Portugal tem acordos de dupla tributação.
A Administração Tributária Portuguesa demora cerca de 6 meses, mas, no caso de cumprir os requisitos, esta decisão tem efeitos desde a data do seu pedido.